NORMAS
DE FUNCIONAMENTO
1.
HORÁRIO
·
O horário de funcionamento é das 8h30m às
18h30m.
·
A entrada dos alunos terá de ser até às 8h30m
para as atividades curriculares e para as atividades de enriquecimento do
currículo ou podendo, para estas últimas, a entrada ser entre as 10h e
as 10:30h (evitando a interrupção de aulas).
·
Os alunos inscritos nas atividades de
enriquecimento do currículo têm o dever de frequência.
2.
DOENÇAS
E MEDICAMENTOS
·
O aluno não poderá frequentar a escola com
febre e/ou doenças infetocontagiosas.
·
O aluno ausente, mais de 5 dias consecutivos,
por doença, terá obrigatoriamente de apresentar declaração médica como pode
frequentar a escola.
·
Os medicamentos deverão ser tomados em casa
sempre que possível.
·
Os medicamentos para serem dados na escola
deverão fazer-se acompanhar da fotocópia da receita médica e identificados com
o nome do aluno, hora e dosagem. Caso contrário, não serão administrados.
·
Os medicamentos deverão ser entregues ao
professor responsável pela turma.
3.
ACIDENTES
·
Em caso de acidente, a escola comunica aos
E.E. enquanto o Professor toma as devidas precauções.
4.
CONTACTOS
·
Sempre que haja alteração de morada,
telefone, de casa ou do trabalho, os E.E. terão de informar a Escola.
5.
HIGIENE
·
A higiene corporal e do vestuário dos alunos
deverá ser uma preocupação permanente dos Encarregados de Educação.
·
No caso do aluno ter piolhos, o E.E. deverá
proceder à limpeza da cabeça.
6.
OBJETOS
DE VALOR
·
É proibido aos alunos a entrada de bens de
valor (dinheiro, joias, telemóveis), no recinto escolar, exceto os pedidos de
materiais específicos (bicicletas, triciclos, DVD, álbuns de fotografias) pelo
professor para atividades a designar.
7.
FALTAS
·
Sempre que o educando precisar de faltar, o
respetivo E.E. deverá informar através da caderneta do aluno com a devida
antecedência.
8.
VISITAS
DE ESTUDO
·
Os E.E. deverão assinar o Termo de
Responsabilidade para as saídas, sem a qual não será permitida a saída da
criança.
·
Quando as saídas impliquem comparticipação
por parte dos E.E., estas deverão ser feitas com a devida antecedência.
9.
REFEIÇÕES
·
O pagamento mensal das refeições terá de ser
feito até ao dia 12 de cada mês. (O 1.º escalão não paga, o 2.º escalão paga,
por dia, 0,66€ e a partir do terceiro escalão paga, por dia, 1,99€.)
·
As ementas estão afixadas no placar da
entrada da Escola.
·
As faltas que impliquem refeições terão de
ser comunicadas à Escola até às 17h do dia anterior. Só será aceite
justificação até às 9:30h do próprio dia, em caso imprevisto, sendo necessária
justificação médica em caso de doença.
·
Todos os alunos têm direito a um lanche
gratuito nas atividades curriculares.
·
Só é permitido trazer lanche de casa, se a
ementa corresponder ao da Escola.
·
Em caso de dieta alimentar, a criança deverá
trazer uma declaração médica a especificar a mesma.
·
O horário das refeições será aproximadamente:
Manhã:
Atividades
de Enriquecimento:
Lanche
-10h / 10h30m; almoço – 12h30m / 13h30m
Atividades
Curriculares:
Lanche
– 10h 30m / 11h; almoço – 13h30m-14h30m
Tarde:
Atividades Curriculares:
Lanche – 16h – 16h30m
Atividades
de Enriquecimento:
Lanche -16h30m-17
10. ATENDIMENTO
AOS E.E.
· O
atendimento aos encarregados de educação será feito semanalmente em dia e hora
a estabelecer pelo professor/professora titular de turma e será afixado num
dos expositores à entrada da escola.
11. AVALIAÇÃO
·
A avaliação dos alunos do 1.º ciclo incide
sobre os conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas
curriculares. Além de se encontrarem expostos através deste documento, os
critérios de avaliação adotados pela escola são divulgados na primeira reunião com
os encarregados de educação.
·
Cada docente avaliará os seus alunos conforme
a seguinte orientação:
|
|
Diagnóstica
|
Formativa
|
Sumativa
|
|
Conceito
|
·
Identificação das aprendizagens
e das capacidades que o aluno possui antes de (re) iniciar uma atividade
educativa.
|
·
Recolha e tratamento de informação
de forma contínua, estruturada, sistemática e diversificada sobre o
desempenho do aluno.
|
·
Formulação de um juízo
globalizante sobre a aprendizagem realizada pelo aluno.
|
|
Finalidade
|
·
Destina-se a verificar
os conhecimentos do aluno para adotar estratégias que facilitem a
diferenciação pedagógica, permitindo em paralelo a (re) formulação do plano
anual de turma.
|
·
Destina-se a regular a
aprendizagem fornecendo ao professor, ao aluno e ao encarregado de educação
informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de
capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho,
|
Destina-se
a:
·
Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida no PAT para cada área disciplinar.
·
Tomar decisões sobre o percurso
escolar do aluno.
|
|
Periodicidade
|
·
Início do ano letivo e sempre que
o professor considere pertinente.
|
·
Contínua e sistemática.
|
·
No final de cada período letivo.
|
|
Forma
de expressão
|
·
Ficha diagnóstica.
·
Registo em grelha.
|
Verificação
da aprendizagem através de:
·
Fichas
de trabalho.
·
Fichas
de avaliação.
·
Fichas
de autoavaliação.
·
Grelha
de registo diário do comportamento.
·
Observação
direta do desempenho dos alunos.
·
Grelhas
de recolha de informação avaliativa com base em coeficientes de ponderação.
|
·
Registo em grelha.
·
Ficha de registo de avaliação
sumativa interna.
|
|
Responsáveis
|
ü
Professores da turma.
|
ü Professor
titular de turma em colaboração com os outros docentes da turma e
encarregados de educação.
|
ü Professor
titular de turma em colaboração com os outros docentes da turma.
|
·
A informação relativa à avaliação da
aprendizagem dos alunos nas áreas curriculares disciplinares é registada em
grelhas de análise dos resultados com coeficientes de ponderação e expressa-se segundo
a seguinte tabela:
Áreas
curriculares
|
Escala de avaliação
|
Menção Qualitativa
|
1º; 2º e 3º anos
|
Classificação de 4º Ano
|
|
|
Menção Final de cada Ano
|
Português e Matemática
|
Menção Final de Ciclo
|
||
|
0%-19%
|
Fraco
|
Não
transitou
|
1
|
Não
Aprovado
|
|
20%-49%
|
Não
Satisfaz
|
2
|
||
|
50%-69%
|
Satisfaz
|
Transitou
|
3
|
Aprovado
|
|
70%-89%
|
Satisfaz
Bem
|
4
|
||
|
90%-100%
|
Satisfaz
Plenamente
|
5
|
||
Critérios
de avaliação
|
|
Áreas
|
Critérios gerais
|
Ponderação
|
|||
|
Domínio
Cognitivo (conhecimentos
e capacidades)
|
Áreas
disciplinares
|
Português
|
- Desempenho na aula (40%)
- Fichas
de avaliação (60%)
|
30%
|
100%
|
|
|
Matemática
|
30%
|
|||||
|
Estudo do Meio
|
20%
|
|||||
|
EEFM
|
- Desempenho na aula
|
4%
|
||||
|
EEMD
|
4%
|
|||||
|
Expressão Plástica
|
4%
|
|||||
|
Domínio
Socio-afetivo
|
Área não
Disciplinar
|
Educação para a Cidadania
|
Atitudes e Valores
|
8%
|
||
Nota
1: Os
alunos dos 2º e 3º anos não progridem e obtêm a menção de Não Transita, se
tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a Satisfaz nas
disciplinas de Português e de Matemática; ou se tiverem obtido classificação
inferior a Satisfaz em Português ou em Matemática e simultaneamente menção Não
Satisfatória nas outras áreas; ou se obtiverem ponderação total inferior a 50%.
Nota
2: Os
alunos do 4.º ano serão alvo de uma avaliação externa através da realização
de Provas Finais de Português e de
Matemática cuja percentagem é de 30% da avaliação global destas áreas. Estes
alunos e os alunos do 1º ano progridem ou ficam retidos segundo a legislação em
vigor: Despacho Normativo nº 4/2013.
Domínios e Parâmetros de Avaliação
|
Português
|
Oralidade
|
|
Leitura
|
|
|
Escrita
|
|
|
Iniciação à
educação literária (1.º/2.º) / Educação literária (3.º/4.º)
|
|
|
Gramática
|
|
|
Matemática
|
Números e operações/resolução de problemas
|
|
Geometria e medida/resolução de problemas
|
|
|
Organização e tratamento de dados/resolução de problemas
|
|
|
Estudo
do
Meio
|
Compreensão e aquisição de conhecimentos
|
|
Aplicação dos conhecimentos adquiridos
|
|
|
Curiosidade/investigação
|
|
|
Expressão
Plástica
|
Domínio de técnicas e materiais
|
|
Criatividade
|
|
|
Apresentação dos trabalhos
|
|
|
Expressão
e
Educação
Físico-motora
|
Aplicação de conhecimentos e vocabulário específico, em
situação de exercício e/ou jogo
|
|
Realização ações motoras básicas com correção, nas tarefas
propostas
|
|
|
Participação,
cooperação e interação oportuna em jogos e exercícios, de acordo com a tarefa
proposta.
|
|
|
Exp.
Musical
e Dramática
|
Exploração dos
Instrumentos Expressivos: Corpo, Voz, Espaço.
|
|
Afinação e rigor rítmico no canto.
|
|
|
Execução com rigor rítmico e técnico de peças musicais nos
Instrumentos.
|
|
|
Identificação e utilização de instrumentos e registos
sonoros (escrita musical).
|
|
|
Participação e empenho.
|
|
|
Educação para a Cidadania
|
Interesse e participação
|
|
Respeito, tolerância e solidariedade
|
|
|
Sentido de responsabilidade cívica
|
|
|
Argumentação crítica
|
|
|
Responsabilidade
|
|
|
Comportamento
|
|
|
Autonomia
|
Atividades de Enriquecimento
do Currículo
Critérios de avaliação
|
Áreas
|
Critérios
|
Ponderações
|
|||
|
EEFM
EEMD
Expressão Plástica
Estudos
TIC
Inglês
Biblioteca
|
Desempenho na aula
|
70%
|
100%
|
||
|
Atitudes e valores
|
Participação e interesse
|
10%
|
30%
|
||
|
Autonomia
|
10%
|
||||
|
Cumprimento de regras
|
10%
|
||||
Parâmetros de Avaliação
|
Estudo
|
Aplicação de conhecimentos.
|
|
Realização das atividades.
|
|
|
Organização
|
|
|
Biblioteca
|
Gosto pela exploração de livros
|
|
Aptidão para a leitura
|
|
|
Aptidão para a escrita lúdica
|
|
|
Imaginação e criatividade
|
|
|
TIC
|
Aquisição e aplicação de
conhecimentos.
|
|
Domínio dos módulos do DOM
|
|
|
Realização de tarefas
|
|
|
Expressão
Plástica
|
Domínio de técnicas e conteúdos
|
|
Destreza manual
|
|
|
Correta utilização de materiais e equipamentos
|
|
|
Criatividade
|
|
|
Expressão e
Educação
Físico-motora
|
Aplicação de conhecimentos e vocabulário específico, em
situação de exercício e/ou jogo
|
|
Realização ações motoras básicas
com correção, nas tarefas propostas
|
|
|
Participação,
cooperação e interação oportuna em jogos e exercícios, de acordo com a tarefa
proposta.
|
|
|
Exp.
Musical e Dramática
|
Exploração dos instrumentos expressivos: corpo; voz e
espaço
|
|
Domínios de práticas vocais e instrumentais diferenciadas
|
|
|
Criação nos domínios musical e dramático
|
|
|
Participação e empenho
|
|
|
Inglês
|
Interação oral
|
|
Expressão oral
|
|
|
Compreensão oral
|
|
|
Compreensão escrita/leitura
(apenas para o 3.º e 4.º ano);
|
|
|
Expressão escrita (apenas para o
3.º e 4.º ano);
|
|
|
Portefólio.
|
Intervenientes no processo de avaliação
- O professor
– através da observação direta e de modo formal/ informal, dando
informação ao aluno e ao encarregado de educação;
·
O aluno – através da autoavaliação e da
sua atitude perante a aprendizagem;
Nota:
Participação dos alunos
·
Os
alunos do 3.º e do 4.º anos preenchem e discutem uma ficha de autoavaliação, no
final do ano letivo, relativa às demais disciplinas de âmbito curricular.
·
O conselho de turma – através das reuniões mensais onde é discutida a evolução dos
alunos, bem como as prioridades e metas do plano anual de turma.
·
O conselho escolar – através de reuniões
em que se discutam a avaliação dos alunos, emitindo o seu parecer acerca de
casos em que o encarregado de educação impugne formalmente a avaliação final do
seu educando. Cabe ao conselho escolar aprovar ou não a transição ou retenção
dos alunos, tendo em conta a proposta do professor titular de turma.
·
O Docente da Educação Especial
·
O encarregado de educação – através de um
acompanhamento individual em casa e de uma informação/participação fluente e
recíproca entre o mesmo e o professor.
·
A Administração Educativa
1.
PROCESSO
INDIVIDUAL DO ALUNO
·
Os Pais ou Encarregados de Educação têm
acesso ao Processo Individual do Aluno
em horário e local a definir
pelo professor/professora titular de
turma.
2.
ENTRADAS
E SAÍDAS
·
Os E.E. deverão vir trazer e/ou buscar os
alunos apenas no horário de abertura e encerramento da Escola (8h30m - 18h30m)
ou nos intervalos. No caso dos alunos que almoçam em casa devem respeitar os
horários estabelecidos para os almoços.
·
Não é permitida a saída de alunos antes dos
horários estipulados, para evitar a interrupção de aulas. Em casos excecionais,
é necessário aviso prévio na Caderneta do Aluno.
·
Não é permitido os E.E. irem pôr e/ou buscar
os alunos do 1.º ciclo às salas de aulas nem acompanhá-los no refeitório. Os
alunos são deixados e esperado no portão.
14.
CADERNETA DO ALUNO
·
O aluno deverá fazer-se acompanhar
diariamente da respetiva caderneta (1,20 euros) onde deverão ser registadas
todas as informações, avisos, observações… relacionados com a vida escolar do
aluno. Esses registos serão da responsabilidade de todos os professores da
turma e dos respetivos E.E. que deverão tomar conhecimento e assinar.
15 . AULAS DE NATAÇÃO
·
As aulas de Natação são de frequência
obrigatória (caso existam) para os alunos dos 3.º e 4.º anos, desde que
inscritos nas Atividades de Enriquecimento. Estes devem fazer-se acompanhar do
respetivo equipamento: chinelos, fato de banho, touca e toalha. (No caso de
alguma impossibilidade de praticar esta aula, o aluno deverá justificar essa
impossibilidade com relatório médico). Nesta situação, os alunos que se encontrem
na escola serão distribuídos pelas restantes turmas.
16. MEDIDAS
DISCIPLINARES
·
Serão debatidas com os E.E. de cada turma
possíveis medidas disciplinares corretivas a serem aplicadas em caso de
incumprimento dos deveres do aluno, do respeito pelos professores e demais
trabalhadores, bem como da observação das regras de segurança e princípios da
convivialidade de toda a comunidade educativa. Sem prejuízo de outras que
venham a ser contempladas, em caso de incumprimento serão aplicadas:
a) A
advertência;
b) Ordem
de saída da sala de aula;
c) A
realização de tarefas e atividades de integração na escola; (limpeza;
arrumação,…);
d) A
inibição de participar nas atividades da escola, de carater facultativo (atividades
de enriquecimento; visitas de estudo; e/ou natação e outras atividades que
decorram fora da escola);
e) O
condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos
materiais e equipamentos sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades
letivas (campo; material de desporto; material informático;…);
f) A
repreensão registada;
g) A suspensão
da escola até 3 dias úteis.
17 . REPRESENTANTES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
·
Em cada turma será eleito um representante
dos E.E. para representar os restantes, sempre que necessário.
18. CONTACTOS DA ESCOLA:
Página da escola: http://escolas.madeira-edu.pt/eb1pecampanario
·
Secretaria – 291 953 314 / 291
953 012
·
Telemóvel –
96 539 8860
·
Fax: 291
953 314
·
Facebook:
Escola Básica de Campanário
·
Blog:
campanarioescola.blogspot.com
NOTA: Os
documentos orientadores da escola encontram-se em formato digital na página
oficial da escola e no gabinete da direção onde poderão ser consultados. Quanto
à legislação relativa ao funcionamento das escolas também encontra-se
disponível para consulta em formato digital e em formato papel no gabinete da
direção.





