quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Turno da Manhã

Aulas Curriculares
Aulas de Enriquecimento Curricular
Turmas
Professor Titular de Turma
Estudo
Expressão Físico Motora
Expressão Musical e Dramática
Inglês
Biblioteca
TIC
Expressão Plástica
Apoio Pedagógico Acrescido e Substituição
1.ºA

Fátima Vasconcelos

Bernardina Freitas
Sílvia Jesus





David Henriques






Cathy Crespo






Rosa Correia





Márcio Sousa






Luís Parada
c/substituição
Maribel Freitas





Bernardina Freitas





Raquel Andrade


2.º A

Graciete Caires

Bernardina Freitas
Márcio Sousa

2.º B

Marlene Afonseca

Bernardina Freitas
Márcio Sousa

4.ºA


Carla Fernandes


Sílvia Jesus
Márcio Sousa

Nota: A Ocupação de Tempos Livres (OTL) será distribuída por vários docentes

Turno da tarde


Aulas Curriculares
Aulas de Enriquecimento Curricular
Turmas
Professor(a) Titular de Turma
Estudo
Expressão Físico Motora
Expressão Musical e Dramática
Inglês
Biblioteca
TIC
Expressão Plástica
Apoio Pedagógico Acrescido e Substituição
3.ºA

Sílvia Oliveira

Luís Parada
c/substituição
Márcio Sousa
David Henriques
Cathy Crespo
Rosa Correia
Márcio Sousa
Luís Parada
c/substituição
Maribel Freitas
Bernardina Freitas

Raquel Andrade


Nota: A Ocupação de Tempos Livres (OTL) será distribuída por vários docentes.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO

1.    HORÁRIO

·         O horário de funcionamento é das 8h30m às 18h30m.
·         A entrada dos alunos terá de ser até às 8h30m para as atividades curriculares e para as atividades de enriquecimento do currículo ou podendo, para estas últimas, a entrada ser entre as 10h e as 10:30h (evitando a interrupção de aulas).
·         Os alunos inscritos nas atividades de enriquecimento do currículo têm o dever de frequência.

2.    DOENÇAS E MEDICAMENTOS

·         O aluno não poderá frequentar a escola com febre e/ou doenças infetocontagiosas.
·         O aluno ausente, mais de 5 dias consecutivos, por doença, terá obrigatoriamente de apresentar declaração médica como pode frequentar a escola.
·         Os medicamentos deverão ser tomados em casa sempre que possível.
·         Os medicamentos para serem dados na escola deverão fazer-se acompanhar da fotocópia da receita médica e identificados com o nome do aluno, hora e dosagem. Caso contrário, não serão administrados.
·         Os medicamentos deverão ser entregues ao professor responsável pela turma.

3.    ACIDENTES

·         Em caso de acidente, a escola comunica aos E.E. enquanto o Professor toma as devidas precauções.

4.    CONTACTOS

·         Sempre que haja alteração de morada, telefone, de casa ou do trabalho, os E.E. terão de informar a Escola.

5.    HIGIENE

·         A higiene corporal e do vestuário dos alunos deverá ser uma preocupação permanente dos Encarregados de Educação.
·         No caso do aluno ter piolhos, o E.E. deverá proceder à limpeza da cabeça.

6.    OBJETOS DE VALOR

·         É proibido aos alunos a entrada de bens de valor (dinheiro, joias, telemóveis), no recinto escolar, exceto os pedidos de materiais específicos (bicicletas, triciclos, DVD, álbuns de fotografias) pelo professor para atividades a designar.

7.    FALTAS

·         Sempre que o educando precisar de faltar, o respetivo E.E. deverá informar através da caderneta do aluno com a devida antecedência.

8.    VISITAS DE ESTUDO

·         Os E.E. deverão assinar o Termo de Responsabilidade para as saídas, sem a qual não será permitida a saída da criança.
·         Quando as saídas impliquem comparticipação por parte dos E.E., estas deverão ser feitas com a devida antecedência.

9.    REFEIÇÕES

·         O pagamento mensal das refeições terá de ser feito até ao dia 12 de cada mês. (O 1.º escalão não paga, o 2.º escalão paga, por dia, 0,66€ e a partir do terceiro escalão paga, por dia, 1,99€.)
·         As ementas estão afixadas no placar da entrada da Escola.
·         As faltas que impliquem refeições terão de ser comunicadas à Escola até às 17h do dia anterior. Só será aceite justificação até às 9:30h do próprio dia, em caso imprevisto, sendo necessária justificação médica em caso de doença.
·         Todos os alunos têm direito a um lanche gratuito nas atividades curriculares.
·         Só é permitido trazer lanche de casa, se a ementa corresponder ao da Escola.
·         Em caso de dieta alimentar, a criança deverá trazer uma declaração médica a especificar a mesma.
·         O horário das refeições será aproximadamente:

Manhã:
Atividades de Enriquecimento:
Lanche -10h / 10h30m; almoço – 12h30m / 13h30m
Atividades Curriculares:
Lanche – 10h 30m / 11h; almoço – 13h30m-14h30m
Tarde:
                      Atividades Curriculares:
                      Lanche – 16h – 16h30m
Atividades de Enriquecimento:
                      Lanche -16h30m-17

10.  ATENDIMENTO AOS E.E.

·      O atendimento aos encarregados de educação será feito semanalmente em dia e hora a estabelecer pelo professor/professora titular de turma e será afixado num dos  expositores à entrada da escola.

11.  AVALIAÇÃO

·         A avaliação dos alunos do 1.º ciclo incide sobre os conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas curriculares. Além de se encontrarem expostos através deste documento, os critérios de avaliação adotados pela escola são divulgados na primeira reunião com os encarregados de educação.


·         Cada docente avaliará os seus alunos conforme a seguinte orientação:



Diagnóstica
Formativa
Sumativa
Conceito


·        Identificação das aprendizagens e das capacidades que o aluno possui antes de (re) iniciar uma atividade educativa.

·       Recolha e tratamento de informação de forma contínua, estruturada, sistemática e diversificada sobre o desempenho do aluno.

·       Formulação de um juízo globalizante sobre a aprendizagem  realizada pelo aluno.
Finalidade


·         Destina-se a verificar os conhecimentos do aluno para adotar estratégias que facilitem a diferenciação pedagógica, permitindo em paralelo a (re) formulação do plano anual de turma.

·       Destina-se a regular a aprendizagem fornecendo ao professor, ao aluno e ao encarregado de educação informação sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o processo de trabalho,

Destina-se a:
·        Informar o aluno e o seu  encarregado de educação sobre  o desenvolvimento da aprendizagem  definida no PAT para cada área disciplinar.
·       Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
Periodicidade



·         Início do ano letivo e sempre que o professor considere pertinente.


·       Contínua e sistemática.


·        No final de cada período letivo.
Forma de expressão






·          Ficha diagnóstica.
·          Registo em grelha.


Verificação da aprendizagem através de:

·      Fichas de trabalho.
·      Fichas de avaliação.
·      Fichas de autoavaliação.
·      Grelha de registo diário do comportamento.
·      Observação direta do desempenho dos alunos.
·      Grelhas de recolha de informação avaliativa com base em coeficientes de ponderação.




·        Registo em grelha.

·        Ficha de registo de avaliação sumativa interna.


Responsáveis


ü  Professores da turma.

ü Professor titular de turma em colaboração com os outros docentes da turma e encarregados de educação.

ü Professor titular de turma em colaboração com os outros docentes da turma.




·         A informação relativa à avaliação da aprendizagem dos alunos nas áreas curriculares disciplinares é registada em grelhas de análise dos resultados com coeficientes de ponderação e expressa-se segundo a seguinte tabela:

Áreas curriculares


Escala de avaliação
Menção Qualitativa
1º; 2º e 3º anos

Classificação de 4º Ano
Menção Final de cada Ano
Português e Matemática
Menção Final de Ciclo
0%-19%
Fraco
Não transitou
1
Não Aprovado
20%-49%
Não Satisfaz
2
50%-69%
Satisfaz
Transitou
3
Aprovado
70%-89%
Satisfaz Bem
4
90%-100%
Satisfaz Plenamente
5













Critérios de avaliação


Áreas
Critérios gerais
Ponderação
Domínio Cognitivo (conhecimentos e capacidades)
Áreas disciplinares
Português
- Desempenho na aula (40%)
- Fichas de avaliação (60%)
30%
100%
Matemática
30%
Estudo do Meio
20%
EEFM
- Desempenho na aula
4%
EEMD
4%
Expressão Plástica
4%
Domínio Socio-afetivo
Área não Disciplinar
Educação para a Cidadania
Atitudes e Valores
8%




Nota 1: Os alunos dos 2º e 3º anos não progridem e obtêm a menção de Não Transita, se tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a Satisfaz nas disciplinas de Português e de Matemática; ou se tiverem obtido classificação inferior a Satisfaz em Português ou em Matemática e simultaneamente menção Não Satisfatória nas outras áreas; ou se obtiverem ponderação total inferior a 50%.
Nota 2: Os alunos do 4.º ano serão alvo de uma avaliação externa através da realização de  Provas Finais de Português e de Matemática cuja percentagem é de 30% da avaliação global destas áreas. Estes alunos e os alunos do 1º ano progridem ou ficam retidos segundo a legislação em vigor: Despacho Normativo nº 4/2013.

Domínios e Parâmetros de Avaliação


Português

Oralidade
Leitura
Escrita
Iniciação à educação literária (1.º/2.º) / Educação literária (3.º/4.º)
Gramática
Matemática
Números e operações/resolução de problemas
Geometria e medida/resolução de problemas
Organização e tratamento de dados/resolução de problemas
Estudo
do
Meio

Compreensão e aquisição de conhecimentos
Aplicação dos conhecimentos adquiridos
Curiosidade/investigação
Expressão Plástica

Domínio de técnicas e materiais
Criatividade
Apresentação dos trabalhos
Expressão e
Educação
Físico-motora

Aplicação de conhecimentos e vocabulário específico, em situação de exercício e/ou jogo
Realização ações motoras básicas com correção, nas tarefas propostas
Participação, cooperação e interação oportuna em jogos e exercícios, de acordo com a tarefa proposta.
Exp.
Musical e Dramática

Exploração dos Instrumentos Expressivos: Corpo, Voz, Espaço.
Afinação e rigor rítmico no canto.
Execução com rigor rítmico e técnico de peças musicais nos Instrumentos.
Identificação e utilização de instrumentos e registos sonoros (escrita musical).
Participação e empenho.
Educação para a Cidadania

Interesse e participação
Respeito, tolerância e solidariedade
Sentido de responsabilidade cívica
Argumentação crítica
Responsabilidade
Comportamento
Autonomia

     Atividades de Enriquecimento do Currículo
Critérios de avaliação
Áreas
Critérios
Ponderações
EEFM
EEMD
Expressão Plástica
Estudos
TIC
Inglês
Biblioteca
Desempenho na aula
70%
100%
Atitudes e valores
Participação e interesse
10%
30%
Autonomia
10%
Cumprimento de regras
10%

Parâmetros de Avaliação

Estudo
Aplicação de conhecimentos.
Realização das atividades.
Organização

Biblioteca

Gosto pela exploração de livros
Aptidão para a leitura
Aptidão para a escrita lúdica
Imaginação e criatividade

TIC
Aquisição e aplicação de conhecimentos.
Domínio dos módulos do DOM
Realização de tarefas
Expressão
 Plástica

Domínio de técnicas e conteúdos
Destreza manual
Correta utilização de materiais e equipamentos
Criatividade
Expressão e
Educação
Físico-motora

Aplicação de conhecimentos e vocabulário específico, em situação de exercício e/ou jogo
Realização ações motoras básicas com correção, nas tarefas propostas
Participação, cooperação e interação oportuna em jogos e exercícios, de acordo com a tarefa proposta.
Exp.
Musical e Dramática

Exploração dos instrumentos expressivos: corpo; voz e espaço
Domínios de práticas vocais e instrumentais diferenciadas
Criação nos domínios musical e dramático
Participação e empenho
Inglês

Interação oral
Expressão oral
Compreensão oral
Compreensão escrita/leitura (apenas para o 3.º e 4.º ano);
Expressão escrita (apenas para o 3.º e 4.º ano);
Portefólio.


Intervenientes no processo de avaliação


  • O professor – através da observação direta e de modo formal/ informal, dando informação ao aluno e ao encarregado de educação;
·        O aluno – através da autoavaliação e da sua atitude perante a aprendizagem;
Nota:
Participação dos alunos
·        Os alunos do 3.º e do 4.º anos preenchem e discutem uma ficha de autoavaliação, no final do ano letivo, relativa às demais disciplinas de âmbito curricular.
·        O conselho de turma através das reuniões mensais onde é discutida a evolução dos alunos, bem como as prioridades e metas do plano anual de turma.
·        O conselho escolar – através de reuniões em que se discutam a avaliação dos alunos, emitindo o seu parecer acerca de casos em que o encarregado de educação impugne formalmente a avaliação final do seu educando. Cabe ao conselho escolar aprovar ou não a transição ou retenção dos alunos, tendo em conta a proposta do professor titular de turma.
·        O Docente da Educação Especial
·          O encarregado de educação – através de um acompanhamento individual em casa e de uma informação/participação fluente e recíproca entre o mesmo e o professor.
·        A Administração Educativa




1.         PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
·         Os Pais ou Encarregados de Educação têm acesso ao Processo Individual do Aluno
                   em horário e local a definir pelo professor/professora  titular de turma.

2.     ENTRADAS E SAÍDAS
·         Os E.E. deverão vir trazer e/ou buscar os alunos apenas no horário de abertura e encerramento da Escola (8h30m - 18h30m) ou nos intervalos. No caso dos alunos que almoçam em casa devem respeitar os horários estabelecidos para os almoços.
·         Não é permitida a saída de alunos antes dos horários estipulados, para evitar a interrupção de aulas. Em casos excecionais, é necessário aviso prévio na Caderneta do Aluno.
·         Não é permitido os E.E. irem pôr e/ou buscar os alunos do 1.º ciclo às salas de aulas nem acompanhá-los no refeitório. Os alunos são deixados e esperado no portão.

14. CADERNETA DO ALUNO
·         O aluno deverá fazer-se acompanhar diariamente da respetiva caderneta (1,20 euros) onde deverão ser registadas todas as informações, avisos, observações… relacionados com a vida escolar do aluno. Esses registos serão da responsabilidade de todos os professores da turma e dos respetivos E.E. que deverão tomar conhecimento e assinar.

15  . AULAS DE NATAÇÃO

·         As aulas de Natação são de frequência obrigatória (caso existam) para os alunos dos 3.º e 4.º anos, desde que inscritos nas Atividades de Enriquecimento. Estes devem fazer-se acompanhar do respetivo equipamento: chinelos, fato de banho, touca e toalha. (No caso de alguma impossibilidade de praticar esta aula, o aluno deverá justificar essa impossibilidade com relatório médico). Nesta situação, os alunos que se encontrem na escola serão distribuídos pelas restantes turmas.

16.  MEDIDAS DISCIPLINARES

·         Serão debatidas com os E.E. de cada turma possíveis medidas disciplinares corretivas a serem aplicadas em caso de incumprimento dos deveres do aluno, do respeito pelos professores e demais trabalhadores, bem como da observação das regras de segurança e princípios da convivialidade de toda a comunidade educativa. Sem prejuízo de outras que venham a ser contempladas, em caso de incumprimento serão aplicadas:

a)    A advertência;
b)    Ordem de saída da sala de aula;
c)    A realização de tarefas e atividades de integração na escola; (limpeza; arrumação,…);
d)    A inibição de participar nas atividades da escola, de carater facultativo (atividades de enriquecimento; visitas de estudo; e/ou natação e outras atividades que decorram fora da escola);
e)    O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas (campo; material de desporto; material informático;…);
f)     A repreensão registada;
g)    A suspensão da escola até 3 dias úteis.

17 .  REPRESENTANTES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

·         Em cada turma será eleito um representante dos E.E. para representar os restantes, sempre que necessário.

18. CONTACTOS DA ESCOLA:

    Página da escola:    http://escolas.madeira-edu.pt/eb1pecampanario

·          Secretaria – 291 953 314 / 291 953 012
·         Telemóvel – 96 539 8860
·         Fax: 291 953 314
·          e-mail eb1pecampanario@madeira-edu.pt
·         Facebook: Escola Básica de Campanário
·         Blog: campanarioescola.blogspot.com



NOTA: Os documentos orientadores da escola encontram-se em formato digital na página oficial da escola e no gabinete da direção onde poderão ser consultados. Quanto à legislação relativa ao funcionamento das escolas também encontra-se disponível para consulta em formato digital e em formato papel no gabinete da direção.